quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Retire o seu nome do SPC/SERASA você mesmo, sem pagar nada por isso! Parte 2

Na primeira vez que você for a este órgão, o TJ de sua região, você terá que conseguir alguns dados, que são:
  1. A Vara Cível que atenderá melhor suas necessidades, ou seja, a que concede Liminar. No caso de você não saber o advogado que dará o visto em sua documentação saberá em qual Vara é preciso dar entrada.
  2. Se você tiver várias restrições, como bancos, cartões, financeiras e prestadoras de serviços de telefonia, dê preferência a uma única Vara Cível. Dê entrada nas documentações uma a uma.
  3. Saiba onde fica o local em que as pessoas dão entrada neste tipo de requerimento, entre e finja estar na fila, preste atenção no que as pessoas falam, pois cada região é de um jeito. Aqui no TJDF, eu simplesmente chego e falo que preciso dar entrada na Terceira Vara Cível, uma Obrigação de Fazer em desfavor da Credicard/sa, por exemplo.
  4. Se você chegar em um horário em que tenha muito movimento, verá como é mais simples passar desapercebido e colher os dados necessários para que da próxima vez que voltar, não perca tempo.
Na segunda vez em que for ao TJ de sua região, você realmente dará entrada na sua Obrigação de Fazer.
A Obrigação de Fazer tem caráter formal e é direcionada para apenas duas partes, ou seja, você e a parte que você deve. Se você deve a mais de uma empresa, faça documentos diferentes. Se for a uma empresa você imprimirá 4 cópias, se for a três empresas, imprimirá 12 cópias e assim por diante. Entendeu, né?
Seja discreto e seja firme na hora de dar a entrada na documentação. Pois ela é a única coisa que importa para limpar o seu nome. Caso seja o nome de outra pessoa que você for limpar, lembre-se que você só poderá fazer isto através de Procuração Simples, mas esta procuração simples ainda não será necessária. Em breve falarei nela.
Faça como te falei antes no texto. Vá num horário em que haja fila mesmo, que seja movimentado, pois assim, você verá como a pessoa a sua frente agirá e ficará mais simples. No outro arquivo texto que te enviei, está a Obrigação de Fazer, e é através dela que você dará prosseguimento a suas ações. Somente substitua as palavras como nome, endereço, telefone...empresas a quem você está devendo, o valor da divida o cep. No exemplo de Obrigação de Fazer que te enviei, consta uma dívida da Fininvest. Se fossem duas dívidas da mesma empresa, ou seja, 258,49 do mês de agosto e 150,00 do mês de setembro, você colocará os dois valores. Coloque os valores que constam no Serasa, não precisa atualizá-los. Leia atentamente para que você saiba o que precisa realmente mudar, não vou colocar em sublinhado, pois tenho certeza que você poderá se confundir na hora de imprimir o documento.
          Mesmo que esteja com alguns erros de ortografia, ou de pronomes de tratamento, não corrija, pois o         importante na Obrigação de Fazer é o número da lei, a data da lei que defende este direito de pleitear  a Liminar e esta parte não contém erros. E lembre-se que é importante tratar bem um juiz. Segundo as regras de português, você apenas diz ao juiz, vossa senhoria. Mas aqui, é excelentíssimo senhor doutor juiz. Não mude os pronomes de tratamento
Para você dar entrada na Obrigação de Fazer, você terá que fazer 4 cópias. No momento de dar a entrada na documentação, é preciso pagar um valor, que deve ser de R$1,00. Em alguns tribunais são de graça.
No TJ de sua região, você levará as 4 cópias e entregará para a pessoa que estiver atendendo e marcando as audiências de conciliação que normalmente é marcada para um mês depois.
Exemplo: No dia 10/10/05 você dará entrada na Obrigação de Fazer em desfavor da BrasilTelecom. Provavelmente a sua audiência será marcada para o dia 10/11/05. Caso a audiência seja marcada para uma data muito próxima, menos de 15 dias, diga que nesta data você não poderá, estará viajando. Tente marcá-la para pelo menos 20 dias após a entrada do requerimento.
Esta pessoa que marca a conciliação é que recebe a sua Obrigação de Fazer, é aquela que na primeira vez que você foi ao TJ, estará numa determinada sala recebendo este requerimento (lembra da primeira vez que foi ao TJ, né?). Aqui em Brasília esta sala se chama de Sala de Distribuição.
Fique esperto. Você entregará as quatro cópias a ele e ele te devolverá duas cópias. Destas 4 cópias, 2 ficarão com você e as outras duas ficarão no TJ, pois cabe ao TJ, comunicar a parte Requerida ( a quem você deve) que você está movendo uma Obrigação de Fazer contra ela.
Só apresente a procuração simples, caso ela seja exigida. Aqui em Brasília, não se exigia até 01/08/04. Mas, já ouvi falar que em outras localidades eles cobram a procuração simples para dar entrada na Obrigação de Fazer.
Resumindo:
Você entregará as quatro cópias e ele colocará nelas as datas da audiência. E duas delas ele te devolverá.
São 4 cópias idênticas e serão distribuídas da seguinte forma:
Uma é para o juiz que julgará a Obrigação de Fazer. (fica c/ o TJ)
Uma para a parte requerida. (A empresa que você deve). (fica c/ o TJ)
Uma para o Serasa. (fica com você)
Uma para você. (fica com você)
As duas cópias que ficaram com você serão levadas para o Serasa de sua região por suas próprias mãos. Leve as duas cópias do documento que você levará ao Serasa a um advogado antes de entregar ao Serasa para que ele apenas assine e seu documento tenha poder de LIMINAR. Caso você for dar entrada para outras pessoas, não se esqueça de fazer uma Procuração Simples desta pessoa para que possa dar entrada no Serasa.

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