quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Retire o seu nome do SPC/SERASA você mesmo, sem pagar nada por isso! Parte 1

Programa, o que voçê irá aprender:
  • Dicas e macetes para limpar o seu próprio nome ou de outras pessoas junto a órgãos de restrições.
Introdução de como limpar seu nome em orgãos de restrição:
Este material foi feito por meu grande amigo Rossini (Rocha) e aprimorado por mim. Por gentileza, mantenha o material sem cortes ou posteriores alterações, pois pode comprometer o conteúdo do material.
Existem hoje vários órgãos de restrições a crédito no Brasil. Alguns deles são mais conhecidos, como por exemplo, SPC, CDL e o Serasa, que aqui em Brasília é a maior referência quanto a este assunto.
Quero que você entenda o porque que existem empresas especializadas em “limpar o nome” e como você mesmo poderá limpar o seu nome.
É constrangedor ter o seu nome em órgãos de restrição, mas, isto é apenas um detalhe para quem tem posse deste material.
Existem métodos legais e ilegais neste tipo de serviços. Você aprenderá até onde é legal, e o ilegal, vou explicar passo a passo para que você decida até onde ir. E cabe ressaltar que o ilegal é por sua responsabilidade.
Este material, que é único no Brasil, está sendo dividido em duas partes. O material que está exposto aqui é específico para “Limpar o seu Nome”. Caso você queira adquirir a outra parte do material que diz como limpar seu nome junto ao Banco Central (cheques sem fundos), peça ele através de email, no endereço serasa@empresa.com.br .
Vamos direto ao assunto!
Este material tem o objetivo de dizer passo a passo como você deve proceder para atingir o seu objetivo. Aqui, o seu objetivo é dar entrada em uma documentação que se chama OBRIGAÇÃO DE FAZER.
A Obrigação de Fazer, como o próprio nome diz, é uma espécie de requerimento na qual você assume a sua dívida, mas não concorda com os métodos estabelecidos para a negativação de seu nome junto a órgãos de restrições de crédito e nem com os juros exorbitantes cobrados pelos seus credores. Tudo isto é segundo a lei e a lei quer que você seja amparado.
É um documento de caráter formal, e é um direito que todo o brasileiro tem de pleiteá-lo através do Judiciário. O judiciário que julga este tipo de Obrigação de Fazer, mais especificamente o juiz da Vara que você dará entrada no requerimento.
 Normalmente existem empresas especializadas em realizar este tipo de serviço (que é um direito de todos) através de procuração simples. É isso mesmo. A desinformação que estabelece a existência destas empresas que dizem que “Reabilitam o seu Crédito”. Você não necessita que um advogado o represente em momento algum. Ele só precisa assinar o documento para que tenha poder de LIMINAR depois de protocolado pelo TJ de sua região
Lembre-se que estas dicas estão sendo passadas porque deduzo que você não sabe nada sobre este assunto. É mais um motivo para te dizer passo a passo. É como você dizer quais são os segredos dos maçônicos. Ninguém irá contar de um modo que pareça simples. Tenha paciência.
O modo como você irá limpar o seu nome, requer alguns pré-requisitos.
Primeiro você vai ao Serasa de sua região e peça aquele informativo de quem você deve e o exato valor.
Segundo você terá que fazer uma breve pesquisa em alguns órgãos de sua região. Mais especificamente, o TJ de sua região. Aqui em Minas é o TJMG. Na sua região pode ser o TJDf, TJSP...etc.
Você terá que saber quais são as varas de Juizado Especial Cível que realizam Audiências de Conciliações e quais delas normalmente dão as causas para os requerentes, que no caso é você.
Você indo ao TJ de sua região e não dê uma de bobo. Vá mais ou menos no horário que estiver abrindo o expediente, pois assim você verá o movimento das pessoas que fazem este tipo de serviço, verá que eles normalmente têm a opção por uma única Vara Cível (esta é a melhor, pois concede LIMINAR). Vá bem vestido(a), leve uma pasta transparente, mostre que não é novato e não demonstre que está apenas querendo levantar informações. Este tipo de serviço ninguém tem o menor interesse em te ensinar. Dê uma olhada nas salas de conciliações que na maioria das vezes tem estampadas em suas portas, as datas e horários das conciliações e quem são os requerentes e requeridos. Veja qual é o caso que se assemelha mais com o seu.
Por exemplo: Na Terceira Vara Cível, sala 315 b, ocorrerá uma audiência de conciliação as 9:00h entre as partes Fábio Lima e Administradora de Cartões de Crédito Credicard/SA. Se você tem restrições com cartões de crédito, esta é uma boa Vara Cível para você dar entrada na Obrigação de Fazer.
Aqui em Brasília, existe um bom fluxo de estagiários de Advocacia que estão dando bobeira nestes corredores. Não caia na deles quando te disserem que você tem que ser representado. Existe estagiário esperto!
Não tome nenhuma atitude antes de ler todo o texto.
Normalmente as pessoas que terão audiências de conciliação ficam aguardando a sua vez ao lado de picaretas que vão limpar seu nome ou negociar sua dívida. Não faça perguntas a estas pessoas, você com certeza deve saber o que eles dirão para você. Se tiver realmente com vontade de entender como funciona, fique atento...

Um comentário: